Carta de Ereção Canônica da Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus | Arquidiocese de Aparecida 002 - 2024

 


   DOM GABRIEL CARDEAL SOBRAL
Cardeal Bispo de Ostia e Sabina Poggio Mirteto
Arcebispo Metropolitano
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO DE APARECIDA 

CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA

A todos que está letras lerem, saudações e bênçãos do Senhor.

Fazemos saber que, devido ao aumento da população e aos desafios pastorais, sobretudo no campo da evangelização, dentro do território de nossa Diocese, após um longo período de orações e reflexões, e tendo ouvido o parecer do Colégio de Consultores, havemos por bem, para o louvor e a glória de Deus e o bem da Igreja, criar a paróquia elevando: Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus Mediante este decreto fica assim constituída e, de fato, erigida canonicamente a sobredita Paróquia. 

A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3).

Que Deus, pela intercessão da Virgem de Aparecida, padroeira de nossa Arqudiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre todos os queridos paroquianos dessa Nossa Paróquia.

Dado e passado na Cúria Arqudiocesana, sob o nosso sinal e selo de nossas armas, aos Vigésimo nono dia de Maio do ano da graça de 2024.

 Dom Gabriel Cardeal Sobral
Cardeal Bispo de Ostia e Sabina Poggio Mirteto
Arcebispo Metropolitano

+Dom João Pedro
Bispo auxiliar

 Mons.Maikon Magno
Chanceler

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem