DOM GABRIEL CARDEAL SOBRAL
Cardeal Bispo de Ostia e Sabina Poggio Mirteto
Arcebispo Metropolitano
ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO DE APARECIDA
CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA
A todos que está letras lerem, saudações e bênçãos do Senhor.
Fazemos saber que, devido ao aumento da população e aos desafios pastorais, sobretudo no campo da evangelização, dentro do território de nossa Diocese, após um longo período de orações e reflexões, e tendo ouvido o parecer do Colégio de Consultores, havemos por bem, para o louvor e a glória de Deus e o bem da Igreja, criar a paróquia elevando: Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus Mediante este decreto fica assim constituída e, de fato, erigida canonicamente a sobredita Paróquia.
A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3).
Que Deus, pela intercessão da Virgem de Aparecida, padroeira de nossa Arqudiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre todos os queridos paroquianos dessa Nossa Paróquia.
Dado e passado na Cúria Arqudiocesana, sob o nosso sinal e selo de nossas armas, aos Vigésimo nono dia de Maio do ano da graça de 2024.
✠ Dom Gabriel Cardeal Sobral
Cardeal Bispo de Ostia e Sabina Poggio Mirteto
Arcebispo Metropolitano
+Dom João Pedro
Bispo auxiliar
Mons.Maikon Magno
Chanceler