Decreto de Ereção Canônica | N° 001/2025

   


A R C H I D I O E C E S I S   A P P A R I T I O P O L I T A N A

A todos os que lerem estas palavras, saudações e bênçãos do Senhor.

Comunicamos que, devido à mudança de servidor, o Espírito nos presenteou com algo novo. Com isso, surgem novas Paróquias para acrescentar ao rebanho do Senhor e para ampliar a evangelização. Assim, por meio deste DECRETO, é estabelecida canonicamente a CRIAÇÃO da Paróquia Santo Estevão

Conforme o Código de Direito Canônico, a Paróquia é "uma comunidade específica de fiéis, estabelecida de forma estável na Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, desfrutando, por direito próprio, de personalidade jurídica" (CDC cân. 515, § 1 e 3).

Desde já, rogo a Nossa Senhora Aparecida que intercedam por esta Paróquia e por todos os que a frequentarão

Dado e passado em Aparecida, ao 13° dia do mês de Fevereiro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte e Cinco 

 João Pedro Card. Oliveira
Arcebispo Metropolitano

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