Decreto 001/2025 - Decreto Servos de Maria

 


A R C H I D I O E C E S I S   A P P A R I T I O P O L I T A N A

 DOM ERIC EMANUEL

TITULI DI FATA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO AUXILIAR DE APARECIDA
Aos diletos filhos espalhados por toda a nossa grei mariana, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Em atenção às normas do Código de Direito Canônico, e para melhor desempenho da Arquidiocese e do Clero decidimos:

Com a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora Aparecida, em comunhão com nosso Arcebispo, e adaptando o Código de Direito à nossa realidade, foi decretado a seguinte norma, que se aplica em todos os casos sem exceção.

DECRETAMOS o tempo limite de estágio do sacerdote em sua paróquia como 3 meses, contados a partir da data da posse. Concluído este período, o Arcebispo deverá ou transferir o sacerdote ou renovar a nomeação; esta renovação deve ser realizada de forma pública. Deve-se agregar também que, a partir da renovação, o Bispo poderá transferir o sacerdote a qualquer momento, isso, claro, com prévio aviso (isto não é aplicado ao sacerdote que está a menos de três meses na sua paróquia).

Sem mais, nós nos consagramos ao amparo maternal da Virgem Maria, padroeira desta nossa grei.

Dado e passado na Curia Arquifiocesana, aos 10 dias do mês de julho  no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco.

Publicado em 15 de Agosto do ano da graça do senhor de 2025.

✠ Eric Emanuel
Tituli di Fata
Bispo-auxiliar 

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