A todos os que lerem estas palavras, saudações e bênçãos do Senhor.
Comunicamos que, devido à mudança de servidor, o Espírito nos presenteou com algo novo. Com isso, surgem novas Paróquias para acrescentar ao rebanho do Senhor e para ampliar a evangelização. Assim, por meio deste DECRETO, é estabelecida canonicamente a criação da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo
Conforme o Código de Direito Canônico, a Paróquia é "uma comunidade específica de fiéis, estabelecida de forma estável na Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, desfrutando, por direito próprio, de personalidade jurídica" (CDC cân. 515, § 1 e 3).
Desde já, rogo a Nossa Senhora Aparecida que intercedam por esta Paróquia e por todos os que a frequentarão