Decreto de Ereção Canônica | N° 002/2024

 


A todos os que lerem estas palavras, saudações e bênçãos do Senhor.

Comunicamos que, devido à mudança de servidor, o Espírito nos presenteou com algo novo. Com isso, surgem novas Paróquias para acrescentar ao rebanho do Senhor e para ampliar a evangelização. Assim, por meio deste DECRETO, é estabelecida canonicamente a criação da Paróquia de Nossa Senhora do Pilar

Conforme o Código de Direito Canônico, a Paróquia é "uma comunidade específica de fiéis, estabelecida de forma estável na Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, desfrutando, por direito próprio, de personalidade jurídica" (CDC cân. 515, § 1 e 3).

Desde já, rogo a Nossa Senhora Aparecida que intercedam por esta Paróquia e por todos os que a frequentarão

Dado e passado em Roma, ao terceiro dia do mês de agosto no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte

✠ Dom Kauã Davi 
Tituli di Novi
Arcebispo Metropolitano

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