Provisão Canônica | Pe. Matheus Rocha | Arquidiocese de Aparecida | 004/26

   


DOM GREGORY MENDES CARDEAL SILVEIRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTOPRESBÍTERO DE SAN GREGORIO MAGNO ALLA MAGLIANA NUOVA
BISPO AUXILIAR DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA

A R C H I D I O C E S I S  A P P A R I T I O P O L I T A N A
PROVISÃO CANÔNICA
004/26

Ao venerável filho Matheus Rocha, saudações, paz e bênçãos no Senhor Jesus.

    Caríssimo filho, a missão de um presbítero é representar o Ordinário em pequenas porções do povo de Deus na terra, sendo encaminhado há uma paróquia ou algum ofício da Arquidiocese. Dito isso, após analisar a necessidade pastoral da Basílica Santuário Catedral de Nossa Senhora da Conceição Aparecida e em comunhão com 0s cânones:

Cân. 557 — § 1. O reitor da igreja é nomeado livremente pelo Bispo diocesano, salvo o direito de eleição ou apresentação, que pertença a alguém; neste caso, compete ao Bispo diocesano confirmar ou instituir o reitor. 
§ 2. Ainda que a igreja pertença a algum instituto religioso clerical de direito pontifício, compete ao Bispo diocesano instituir o reitor apresentado pelo Superior. 
§ 3. O reitor de uma igreja, que estiver unida a um Seminário ou outro colégio regido por clérigos, é o reitor do seminário ou do colégio, a não ser que o Bispo diocesano outra coisa tenha determinado.

Cân. 561 — Sem licença do reitor ou de outro superior legítimo, a ninguém é lícito na igreja celebrar a Eucaristia, administrar os sacramentos ou realizar outras funções sagradas; esta licença, porém, seja dada ou negada nos termos do direito. 

Cân. 562 — O reitor da igreja, sob a autoridade do Ordinário do lugar e salvaguardados os estatutos legítimos e os direitos adquiridos, está obrigado a vigiar por que na igreja se celebrem dignamente as sagradas funções, segundo as normas litúrgicas e as prescrições dos cânones, se cumpram fielmente os encargos, se administrem diligentemente os bens, se providencie à conservação e decoro das alfaias e dos edifícios sagrados, e nada se faça que não seja inteiramente conforme com a santidade do lugar e a reverência devida à casa de Deus.

NOMEIO-TE como Reitor da supracitada Basílica. Atribuindo-te todos os deveres e encargos atribuídos a tal ofício e assegurado pelo código de direito canônico. A partir disso, deves tomar posse em tal encargo em prazo de tempo determinado pelo Arcebispo ou Bispo Auxiliar.

Dado e Passado, em Aparecida, no Palácio Arquiepiscopal, ao sétimo dia do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis.

Gregory Card. SILVEIRA
Cardeal-ProtoPresbítero di San Gregorio Magno Alla Magliana Nuova
Bispo-Auxiliar

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