DOM GREGORY MENDES CARDEAL SILVEIRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTOPRESBÍTERO DE SAN GREGORIO MAGNO ALLA MAGLIANA NUOVA
BISPO AUXILIAR DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA
A R C H I D I O C E S I S A P P A R I T I O P O L I T A N A
PROVISÃO CANÔNICA
003/26
Ao venerável filho João Pedro, saudações, paz e bênçãos no Senhor Jesus.
Caríssimo filho, a missão de um presbítero é representar o Ordinário em pequenas porções do povo de Deus na terra, sendo encaminhado há uma paróquia ou algum ofício da Arquidiocese. Dito isso, após analisar a necessidade pastoral do Santuário Arquidiocesano do Sagrado Coração de Jesus e em comunhão com 0s cânones:
Cân. 557 — § 1. O reitor da igreja é nomeado livremente pelo Bispo diocesano, salvo o direito de eleição ou apresentação, que pertença a alguém; neste
caso, compete ao Bispo diocesano confirmar ou instituir o reitor.
§ 2. Ainda que a igreja pertença a algum instituto religioso clerical de direito
pontifício, compete ao Bispo diocesano instituir o reitor apresentado pelo Superior.
§ 3. O reitor de uma igreja, que estiver unida a um Seminário ou outro colégio
regido por clérigos, é o reitor do seminário ou do colégio, a não ser que o Bispo
diocesano outra coisa tenha determinado.
Cân. 561 — Sem licença do reitor ou de outro superior legítimo, a ninguém é
lícito na igreja celebrar a Eucaristia, administrar os sacramentos ou realizar outras
funções sagradas; esta licença, porém, seja dada ou negada nos termos do direito.
Cân. 562 — O reitor da igreja, sob a autoridade do Ordinário do lugar e salvaguardados os estatutos legítimos e os direitos adquiridos, está obrigado a vigiar
por que na igreja se celebrem dignamente as sagradas funções, segundo as normas
litúrgicas e as prescrições dos cânones, se cumpram fielmente os encargos, se
administrem diligentemente os bens, se providencie à conservação e decoro das
alfaias e dos edifícios sagrados, e nada se faça que não seja inteiramente conforme
com a santidade do lugar e a reverência devida à casa de Deus.
NOMEIO-TE como Reitor do supracitado Santuário. Atribuindo-te todos os deveres e encargos atribuídos a tal ofício e assegurado pelo código de direito canônico. A partir disso, deves tomar posse em tal encargo em prazo de tempo determinado pelo Arcebispo ou Bispo Auxiliar.
Dado e Passado, em Aparecida, no Palácio Arquiepiscopal, ao sétimo dia do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis.
+ Gregory Card. SILVEIRA
Cardeal-ProtoPresbítero di San Gregorio Magno Alla Magliana Nuova
Bispo-Auxiliar
