DOM GREGORY MENDES CARDEAL SILVEIRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTOPRESBÍTERO DE SAN GREGORIO MAGNO ALLA MAGLIANA NUOVA
BISPO AUXILIAR DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA
A R C H I D I O C E S I S A P P A R I T I O P O L I T A N A
PROVISÃO CANÔNICA
002/26
Ao venerável filho Victor Giuliani, saudações, paz e bênçãos no Senhor Jesus.
Caríssimo filho, a missão de um presbítero é representar o Ordinário em pequenas porções do povo de Deus na terra, sendo encaminhado há uma paróquia ou algum ofício da Arquidiocese. Dito isso, após analisar a necessidade pastoral da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo e em comunhão com 0s cânones:
Cân. 519 — O pároco é o pastor próprio da paróquia que lhe foi confiada, e presta a cura pastoral à comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, do qual foi chamado a partilhar o ministério de Cristo, para que, em favor da mesma comunidade, desempenhe o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação ainda de outros presbíteros ou diáconos e com a ajuda de fiéis leigos, nos termos do direito.
Cân. 528 — § l. O pároco está obrigado a providenciar para que a palavra de Deus seja integralmente anunciada a todos os que residem na paróquia; por isso procure que os fiéis leigos sejam instruídos nas verdades da fé, sobretudo pela homilia que se deve fazer todos os domingos e festas de preceito, e pela instrução catequética, e fomente as atividades pelas quais se promova o espírito evangélico, mesmo no respeitante à justiça social; tenha peculiar cuidado com a educação católica das crianças e dos jovens; esforce-se sumamente por que, associando a si também o trabalho dos fiéis, a mensagem evangélica chegue igualmente àqueles que se tiverem afastado da prática da religião ou que não professem a verdadeira fé.
§2. Vele o pároco por que a santíssima Eucaristia seja o centro da assembleia paroquial dos fiéis; trabalhe para que os fiéis se alimentem pela devota celebração dos sacramentos e que de modo especial se aproximem com frequência dos sacramentos da santíssima Eucaristia e da penitência; esforce-se de igual modo ainda por que os mesmos sejam levados à prática da oração também em família, e tomem parte consciente e ativa na sagrada liturgia, que o pároco, sob autoridade do Bispo diocesano, deve orientar na sua paróquia, e na qual está obrigado a vigiar para que sub-repticiamente se não introduzam abusos.
Cân. 529 — § 1. Para desempenhar com zelo o ofício de pastor, esforce- -se o pároco por conhecer os fiéis confiados ao seu cuidado; para isso, visite as suas famílias, partilhando sobretudo das suas preocupações, angústias e lutos e confortando-os no Senhor e, se tiverem faltado em quaisquer pontos, corrija-os prudentemente; auxilie com grande caridade os doentes, particularmente os que estão próximos da morte, confortando-os solicitamente com os sacramentos e encomendando a Deus as suas almas; dedique particular cuidado aos pobres, aos aflitos, aos solitários e aos emigrantes e aos que padecem dificuldades especiais; trabalhe ainda por que os cônjuges e os pais perseverem no cumprimento dos próprios deveres, e fomente o incremento da vida cristã na família.
§2. O pároco reconheça e promova a parte própria que os fiéis leigos possuem na missão da Igreja, fomentando as associações dos mesmos fiéis para fins religiosos. Coopere com o Bispo próprio e com o presbitério da diocese, esforçando-se também por que os fiéis tenham cuidado da comunhão paroquial, e bem assim por que se sintam membros não só da diocese mas também da Igreja universal, e participem ou sustentem as obras destinadas a promover a mesma comunhão.
Cân. 530 — Ao pároco são confiadas do modo especial as funções seguintes:
1.° a administração do baptismo;
2.° a administração do sacramento da confirmação àqueles que se encontram em perigo de morte, nos termos do cân. 883, n.° 3;
3.° a administração do Viático e da unção dos doentes, sem prejuízo do prescrito no cân. 1003, §§ 2 e 3, e bem assim dar a bênção apostólica;
4.° a assistência aos matrimónios e a bênção das núpcias;
5.º a realização dos funerais;
6.° a bênção da fonte baptismal no tempo pascal, a condução das procissões fora da Igreja, e bem assim as bênçãos solenes também fora da igreja;
7.° a celebração com maior solenidade da Eucaristia nos domingos e festas de preceito.
NOMEIO-TE como Pároco da supracitada Paróquia. Atribuindo-te todos os deveres e encargos atribuídos a tal ofício e assegurado pelo código de direito canônico. A partir disso, deves tomar posse em tal encargo em prazo de tempo determinado pelo Arcebispo ou Bispo Auxiliar.
Dado e Passado, em Aparecida, no Palácio Arquiepiscopal, ao sétimo dia do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis.
+ Gregory Card. SILVEIRA
Cardeal-ProtoPresbítero di San Gregorio Magno Alla Magliana Nuova
Bispo-Auxiliar
